Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Ubatuba
Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Ubatuba
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O que é a TPA, como funciona e onde pagar — em poucos minutos.

O que é

A TPA (Taxa de Preservação Ambiental) é uma taxa municipal cobrada de veículos que visitam Ubatuba. Ela existe para ajudar a cidade a cuidar do meio ambiente diante do grande fluxo de visitantes — em especial nas temporadas de alto movimento.

Não se trata de um pedágio: a TPA não impede a entrada nem cria barreiras nas vias. O recurso arrecadado é destinado a ações de conservação e preservação ambiental no município, com o objetivo de reduzir o impacto do turismo na natureza e na qualidade de vida de moradores e visitantes.

Como funciona

Nas entradas da cidade há equipamentos de leitura de placas (semelhantes a radares). Eles registram a passagem do veículo de forma automática — sem filas, sem cancela e sem barreira física.

O valor é calculado por diária de 24 horas e varia conforme o tipo de veículo informado no documento (CRLV), por exemplo moto, carro, utilitário ou ônibus. Em regra, a cobrança se refere ao período em que o veículo permanece no município, e o pagamento costuma ser feito na saída ou depois, pelos canais digitais.

Você pode pagar pelo site ou aplicativo da Eco Ubatuba (cartão ou boleto), com TAG de pedágio/estacionamento, na sede ou nos postos credenciados. Também é possível comprar diárias com antecedência.

Prazos

Se preferir, pague na saída pelos canais digitais ou em um posto de atendimento. Se estiver com pressa, pode seguir viagem e quitar depois: o pagamento pode ser feito em até 30 dias contados da data de saída, sem juros nem multa nesse prazo.

Passagem rápida com permanência inferior a 4 horas é isenta. Veículos emplacados em Ubatuba e em alguns municípios vizinhos (como Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra) também têm isenção automática. Outras isenções (residente, trabalhador, proprietário de imóvel etc.) exigem cadastro — confira as regras no site oficial.

Após os 30 dias sem pagamento, o débito pode seguir para cobrança pela Dívida Ativa do Município. Por isso, o ideal é regularizar o quanto antes pelos links abaixo.

Onde pagar e saber mais